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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020005276AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - JUROS MORATÓRIOS - MARCO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Não deve ser conhecida, por se tratar de inovação recursal, a matéria trazida pelo executado apenas em sede de agravo regimental. 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 3. Conheceu-se, em parte, do agravo regimental e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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