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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020034436AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão liminar prolatada em sede de agravo de instrumento, se não reconsiderada pelo relator, somente será passível de modificação no julgamento definitivo do agravo. 2. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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