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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020045954AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO/1989). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. INCIDÊNCIA NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO TITULAR DA CONTA-POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1.Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. (STJ - REsp 1392245-DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015 - recurso representativo de controvérsia repetitiva - CPC, 543-C) 2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subseqüente.(STJ - REsp 1392245-DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015 - recurso representativo de controvérsia repetitiva - CPC, 543-C). 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (STJ - REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014 - recurso representativo de controvérsia repetitiva - CPC, 543-C). 4. É desnecessária a prévia liquidação da sentença proferida em ação civil pública quando a apuração do montante devido depende tão somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade. Precedentes deste TJDFT. 5.Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. (STJ - REsp 1361800/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014 - recurso representativo de controvérsia repetitiva - CPC, 543-C). 4. Deu-se provimento parcial ao regimental do executado.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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