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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020046338AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO. 1. Os poupadores ou seus sucessores podem requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9 independentemente de serem residentes ou domiciliados no Distrito Federal. 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. 3. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.392.245, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda, para fins de correção monetária plena do débito judicial. 4. A apuração do montante devido depende tão somente de cálculos aritméticos de pouca complexidade, sendo desnecessária a prévia liquidação da sentença proferida na ação civil pública. 5. De acordo com a Súmula 517 do C. STJ são devidos os honorários advocatícios, em cumprimento de sentença. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental do executado.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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