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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020052738AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE DO POUPADOR NÃO DOMICILIADO NO DF. RECONHECIMENTO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do REsp n.º 1.392.245/DF, firmou entendimento no sentido de que descabe a inclusão de juros remuneratórios, na fase executiva, haja vista a ausência de previsão expressa na sentença coletiva. 2 - A execução de julgado relativo a direitos individuais homogêneos decorrentes de sentença proferida em ação coletiva pode ser processada no juízo que a prolatou ou no domicílio do titular do direito exeqüendo. Precedentes do STJ. 3 - A Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que os juros de mora são devidos a contar da citação ocorrida na fase de conhecimento da ação civil pública. 4 - Agravo Regimental de ambas as partes não providos.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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