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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020054575AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO. MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Se a parte agravante apenas repisa em sede de agravo regimental os argumentos colacionados na exordial do instrumento, não apresentando elementos para afastar a violação ao mandamento constitucional do direito à educação, sequer indicando qual teria sido o procedimento adotado para conferir o atendimento escolar necessário à parte agravada para o fim de concretizar o mínimo existencial relacionado ao seu direito à educação. 2. Negado seguimento ao agravo de instrumento por tal razão, o agravo regimental não pode ser provido. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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