TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020075362AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA PARA ATUAR EM PROCESSO NA CONDIÇÃO DE PERITO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CPC, RESOLUÇÃO DO CNJ E PORTARIA DO TJDFT - INSUBISISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ESTADO - PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - RELEVÂNCIA. 1. Correta a decisão do juízo de 1º grau que determina ao DF a indicação de profissional médico para prestar seu labor na demanda, na condição de perito, especialmente porque essa situação não produzirá danos irreparáveis ao Estado. Por mais que se reconheça a carência de pessoal na área para atender as demandas da população, não serão poucas horas de trabalho pericial que resultarão no agravamento do quadro apontado. 2. Não se cogita de agressão a regramentos do Código de Processo Civil, bem assim a resolução do CNJ e portaria do TJDFT, se a designação do profissional referido tem em mira desburocratizar o andamento do feito e, desta feita, prestigiar o princípio da duração razoável do processo. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDICAÇÃO DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA PARA ATUAR EM PROCESSO NA CONDIÇÃO DE PERITO - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CPC, RESOLUÇÃO DO CNJ E PORTARIA DO TJDFT - INSUBISISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AO ESTADO - PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - RELEVÂNCIA. 1. Correta a decisão do juízo de 1º grau que determina ao DF a indicação de profissional médico para prestar seu labor na demanda, na condição de perito, especialmente porque essa situação não produzirá danos irreparáveis ao Estado. Por mais que se reconheça a carência de pessoal na área para atender as demandas da população, não serão poucas horas de trabalho pericial que resultarão no agravamento do quadro apontado. 2. Não se cogita de agressão a regramentos do Código de Processo Civil, bem assim a resolução do CNJ e portaria do TJDFT, se a designação do profissional referido tem em mira desburocratizar o andamento do feito e, desta feita, prestigiar o princípio da duração razoável do processo. 3. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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