TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020081055AGI
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES DO E. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INSUBSISTÊNCIA. Correta a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, sedimentou entendimento no sentido de que os juros moratórios, a incidir sobre condenação advinda do bojo de ação coletiva proposta por entidade representativa dos direitos do consumidor, retroagem à citação operada no processo de conhecimento e não naquela ocorrida na fase de cumprimento de sentença. Agravo interno desprovido.
Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO OCORRIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES DO E. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - INSUBSISTÊNCIA. Correta a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, sedimentou entendimento no sentido de que os juros moratórios, a incidir sobre condenação advinda do bojo de ação coletiva proposta por entidade representativa dos direitos do consumidor, retroagem à citação operada no processo de conhecimento e não naquela ocorrida na fase de cumprimento de sentença. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
06/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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