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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020097747AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. CÓPIA. PROCESSO DIVERSO. INCONGRUÊNCIA 1. Nos termos do artigo 527 do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento no Tribunal, o relator deverá negar-lhe seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557 do CPC. 2. Apetição de agravo de instrumento deverá ser instruída obrigatoriamente, com cópia da decisão agravada, nos termos do art. 525, I, do Código de Processo Civil. 3. O advogado deve agir com zelo, juntando as cópias do processo pertinente, a fim de se evitar incongruência. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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