TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020103872AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO ASSENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO CONTRÁRIA A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. Impossibilita-se a reconsideração ou a reforma da decisão monocrática que, vislumbrando o confronto da pretensão do agravante com o entendimento do STJ, consolidado em sede de recursos especiais repetitivos, negou seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 557, caput, do CPC/1973. 2. Há que se ter por manifestamente infundado o agravo interno que reitera pretensão contrária ao entendimento firmado em recursos especiais repetitivos, impondo-se a fixação de multa de dois por cento (2%) do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do art. 557, §2º, do CPC/1973. 3. Agravo interno não provido. Aplicação de multa por interposição de recurso manifestamente infundado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO RECURSAL EM CONFRONTO COM ENTENDIMENTO ASSENTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERAÇÃO DE PRETENSÃO CONTRÁRIA A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE MULTA. 1. Impossibilita-se a reconsideração ou a reforma da decisão monocrática que, vislumbrando o confronto da pretensão do agravante com o entendimento do STJ, consolidado em sede de recursos especiais repetitivos, negou seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 557, caput, do CPC/1973. 2. Há que se ter por manifestamente infundado o agravo interno que reitera pretensão contrária ao entendimento firmado em recursos especiais repetitivos, impondo-se a fixação de multa de dois por cento (2%) do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, nos termos do art. 557, §2º, do CPC/1973. 3. Agravo interno não provido. Aplicação de multa por interposição de recurso manifestamente infundado.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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