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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020103910AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO CONFRONTANTE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT E DO STJ. APLICAÇÃO DO PREVISTO NO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Demonstrado o confronto das teses recursais veiculadas no Agravo de Instrumento (notadamente em relação aos limites territoriais da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 e ao termo inicial de contagem dos juros de mora em ação civil pública) com a jurisprudência dominante no âmbito do TJDFT e do STJ, é devida a negativa de seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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