TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020103910AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO CONFRONTANTE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT E DO STJ. APLICAÇÃO DO PREVISTO NO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Demonstrado o confronto das teses recursais veiculadas no Agravo de Instrumento (notadamente em relação aos limites territoriais da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 e ao termo inicial de contagem dos juros de mora em ação civil pública) com a jurisprudência dominante no âmbito do TJDFT e do STJ, é devida a negativa de seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO CONFRONTANTE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT E DO STJ. APLICAÇÃO DO PREVISTO NO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. Demonstrado o confronto das teses recursais veiculadas no Agravo de Instrumento (notadamente em relação aos limites territoriais da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9 e ao termo inicial de contagem dos juros de mora em ação civil pública) com a jurisprudência dominante no âmbito do TJDFT e do STJ, é devida a negativa de seguimento ao recurso, nos termos do art. 557 do CPC. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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