TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020122847AGI
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - A jurisprudência desta Corte e do Tribunal Superior firma-se no sentido de que não é possível a cobrança de juros remuneratórios, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença proferida na ação civil pública n. 16798-9/1998, porquanto não incluídos no título executivo judicial. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - A jurisprudência desta Corte e do Tribunal Superior firma-se no sentido de que não é possível a cobrança de juros remuneratórios, na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença proferida na ação civil pública n. 16798-9/1998, porquanto não incluídos no título executivo judicial. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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