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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020133787AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. ART. 557 DO CPC. 1. Aquestão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distrito Federal. Têm, pois, legitimidade ativa para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 1998.01.1.016798-9, proposta pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, perante a 12ª Vara Cível de Brasília. 2. No Resp 1.370.899/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ estabeleceu que o termo inicial para a incidência dos juros de mora é a data da citação promovida na fase de conhecimento. 3. O colendo STJ já pacificou o entendimento de que o magistrado não precisa manifestar-se expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentam a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso em concreto 4. Se os argumentos expendidos pela parte recorrente não lhe garantem mínima perspectiva de êxito, o recurso deve ser classificado como manifestamente improcedente, na exata dicção do art. 557, do CPC, não havendo, portanto, como admiti-lo a processamento. 5. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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