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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020138245AGI

Ementa
Cumprimento de sentença. Expurgos inflacionários. Ação civil pública. Legitimidade. Juros de mora. Prescrição. 1 - Os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa,independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para requererem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9. 2 - Inexistindo prazo especial, o prazo prescricional para cobrança de correção monetária sobre saldo de poupança é o das ações em geral: 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme o caso (CC/1916, art. 177; CC/2002, arts. 205 e 2.028). Segundo o c. STJ, em razão da correção monetária incidente na caderneta de poupança agregar-se ao próprio capital, a pretensão relativa à cobrança dessa prescreve em 20 anos. 3 - Os juros de mora incidem a partir da citação na ação civil pública. 4 -Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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