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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020145447AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ARTS. 543-B E 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARADIGMÁTICO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. 1. O agravo de instrumento não teve seguimento por confrontar-se com tese sedimentada na jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos em sede de recursos representativos da controvérsia para aplicação das teses neles firmadas.. 2. Cumpre ainda reafirmar que a sistemática dos recursos repetitivos não afeta as ações que tramitam na primeira instância, que deverão ter regular processamento na origem. Assim, o pressuposto básico de aplicação do artigo 543-C do Código de Processo Civil é a existência do Recurso Especial (REsp), o que desnatura qualquer interpretação no sentido de que seria cabível a suspensão do processo na origem, pois não é dada essa incumbência ao Juiz de primeira instância. 3. Em caso de determinação de suspensão de julgamento, esta será dirigida aos recursos processados nos tribunais de segunda instância e não ao juízo originário. Inteligência do Ressalte-se que a redação do § 2º, do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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