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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020146972AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERNO PROVENIENTE DA PARTE AGRAVANTE. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO DETERMINADOS NA SENTENÇA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. Não tendo a sentença exeqüenda determinado em sua parte dispositiva que as diferenças derivadas correção suprimidas sejam agregadas com juros remuneratórios legalmente fixados, ou seja, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, de forma capitalizada, inviável a inclusão do encargo no valor do débito exequendo, consoante tese consolidada no âmbito no colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, do CPC, quando do julgamento do REsp nº. 1.392.245/DF. 3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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