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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020154398AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. DISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 524, II do Código de Processo Civil cabe ao agravante, em suas razões, apresentar os argumentos fáticos e jurídicos nos quais se esteia para ver reformada a sentença que impugna sem os quais se mostra inadmissível a pretensão recursal. 2. No caso dos autos, o agravante ataca decisão que não possui cunho decisório, caracterizando despacho de mero expediente, o qual, com base no art. 204 do CPC, incabível recurso. 3. Das razões apresentadas, verifica-se que o agravante impugna decisão anterior que fixou os limites da execução; decisão que cabia recurso, não interposto oportunamente; logo, matéria preclusa. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 23/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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