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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020157935AGI

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS EMPREGADOS. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS (AAGE). 1. Aquestão de fundo em desate no presente recurso pode ser resumida na dúvida sobre quem detém a titularidade dos honorários advocatícios percebido em decorrência de sucesso na casa defendida pelos Procuradores da sociedade anônima de economia mista Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. 2. Aratio legis do art. 23 do estatuto da OAB não se aplica aqui, pois, não se pode considerar que a Eletrobrás seja cliente de seus Procuradores. Como contraprestação pelos serviços prestados em razão do cargo que ocupam, os Procuradores percebem a remuneração que lhes é inerente ao cargo. 3. O entendimento do STJ é no sentido de que, nos casos em que o causídico exerce munus público, não tem direito às verbas sucumbenciais albergadas no art. 23 da Lei n. 8.906/94, porque age em nome do ente público, sendo aludida verba considerada patrimônio público. 4. Considerada a interpretação conferida ao art. 4º da Lei n. 9.527/97, que traz exceção à regra geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, negou-se provimento ao Agravo Regimental.

Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 27/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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