TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020160187AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557, § 1º-A DO CPC. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INCISO X DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PROVIMENTO UNIPESSOAL CONFIRMADO. 1 - A determinação contida no art. 527, inciso V, do CPC, de intimação da parte agravada para resposta, não se aplica aos casos de negativa de seguimento ou provimento unipessoal do recurso pelo Relator, haja vista que o objetivo da norma é justamente a abreviação do procedimento. A intimação do agravado para resposta, portanto, é de rigor somente na hipótese de o recurso ser levado à apreciação do órgão colegiado. 2 - Quanto ao art. 557 do CPC, na linha do entendimento desta Corte, é constitucionalmente legítima a, 'atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado' (RE 321.778-AgR/MG, Rel. Min. Carlos Velloso). (RE 545407 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04/06/2009 PUBLIC 05/06/2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01699). 3 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, X, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade do saldo de conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 4 - A possibilidade de utilização de cartão magnético para saque em conta poupança está autorizada por norma do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional e não tem o condão, por si só, de descaracterizar a natureza da conta poupança, muito menos pode ser invocada como fundamento para afastar a absoluta impenhorabilidade do saldo da poupança inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557, § 1º-A DO CPC. INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CONTA POUPANÇA. VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INCISO X DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PROVIMENTO UNIPESSOAL CONFIRMADO. 1 - A determinação contida no art. 527, inciso V, do CPC, de intimação da parte agravada para resposta, não se aplica aos casos de negativa de seguimento ou provimento unipessoal do recurso pelo Relator, haja vista que o objetivo da norma é justamente a abreviação do procedimento. A intimação do agravado para resposta, portanto, é de rigor somente na hipótese de o recurso ser levado à apreciação do órgão colegiado. 2 - Quanto ao art. 557 do CPC, na linha do entendimento desta Corte, é constitucionalmente legítima a, 'atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este - R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557, redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado' (RE 321.778-AgR/MG, Rel. Min. Carlos Velloso). (RE 545407 AgR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04/06/2009 PUBLIC 05/06/2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01699). 3 - A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, X, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade do saldo de conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 4 - A possibilidade de utilização de cartão magnético para saque em conta poupança está autorizada por norma do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional e não tem o condão, por si só, de descaracterizar a natureza da conta poupança, muito menos pode ser invocada como fundamento para afastar a absoluta impenhorabilidade do saldo da poupança inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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