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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020163886AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. CARGA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO JUDICIAL RECORRIDO NO ÓRGÃO OFICIAL. ATO PRATICADO POR ESTAGIÁRIO SUJEITO À SUPERVISÃO DO ADVOGADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.DECISÃO MANTIDA. 1. Acarga dos autos, antes da publicação do ato judicial recorrido, levada a efeito por estagiário inscrito na OAB/DF e sujeito à supervisão do advogado, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para a interposição de recurso. 2. Precedentes do STJ e da Casa. 2.1 (...) 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado de que a carga dos autos pelo advogado da parte, antes de sua intimação por meio de publicação na imprensa oficial, enseja a ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando a partir daí a contagem do prazo para interposição do recurso cabível. (...) (AgRg no REsp 1256300/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 23/04/2015). 2.2 Tem o advogado ciência inequívoca da decisão interlocutória quando, antes de publicada no órgão oficial, estagiário por ele autorizado retira os autos da secretaria. (AGI 2008.00.2.008133-2, 6ª Turma Cível, rel. Des. Jair Soares, DJ de 13/8/2008). 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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