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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020181005AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES. RE 573232. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 (pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes) e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil que litigue ou venha a litigar com a instituição financeira demandada, em todo o território nacional. 2. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.392.245/DF, submetido à sistemática do artigo 543-C do CPC, declarou consolidada a seguinte tese: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (...) (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.

Data do Julgamento : 05/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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