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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020194633AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL- NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - MONITÓRIA - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMÍCILO DO CONSUMIDOR - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor é princípio inserto no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e inclui a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da competência do foro de seu domicílio para processar e julgar o feito contra ele ajuizado. 2. Ainda que se trate de ação monitória, é possível a declinação de ofício da competência, desde que a relação jurídica estabelecida entre as partes seja de consumo e a demanda tenha sido ajuizada em desfavor do consumidor. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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