TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020200076AGI
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Havendo a decisão agravada excluído dos cálculos os juros remuneratórios, o executado não tem interesse recursal nesse ponto, uma vez que a decisão agravada não lhe foi desfavorável. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 3. É de vinte anos o prazo prescricional da pretensão de recebimento de juros remuneratórios nas demandas em que se discutem critérios de remuneração das cadernetas de poupança. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5. No caso em tela, com base na jurisprudência dominante do E. STJ, não há razão para impedir o prosseguimento da execução, inclusive com a expedição de alvará de levantamento das quantias incontroversas. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Havendo a decisão agravada excluído dos cálculos os juros remuneratórios, o executado não tem interesse recursal nesse ponto, uma vez que a decisão agravada não lhe foi desfavorável. 2. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 3. É de vinte anos o prazo prescricional da pretensão de recebimento de juros remuneratórios nas demandas em que se discutem critérios de remuneração das cadernetas de poupança. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5. No caso em tela, com base na jurisprudência dominante do E. STJ, não há razão para impedir o prosseguimento da execução, inclusive com a expedição de alvará de levantamento das quantias incontroversas. 6. Negou-se provimento ao agravo regimental.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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