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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020210294AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMITIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RITO SUMÁRIO. CONCILIAÇÃO FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A oposição de embargos declaratórios com desígnio proeminentemente modificativo em face de decisão monocrática escudada no art. 557 do Código de Processo Civil, ainda que a título de suposto vício objeto de integração, autoriza recebimento dos embargos como agravo interno. Embargos de declaração admitidos como agravo interno. 2. A Lei Processual Civil, ao disciplinar o procedimento sumário, visou prestigiar o princípio da celeridade processual, concentrando e simplificando os atos processuais. 3. A citação no procedimento sumário é para que a parte ré compareça à audiência inicial, a fim de que, num primeiro momento, se alcance a conciliação e, em caso negativo, seja apresentada a defesa, sob pena de revelia. 4. Frustrada a conciliação almejada pela parte demandada em razão da ausência da autora à audiência, deveria no mesmo ato ter apresentado defesa e especificado as provas que pretendia produzir, de modo que, não o fazendo, inevitável a decretação da revelia. 5. Recurso de embargos de declaração admitido como agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 29/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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