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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020218105AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DO ART. 557 § 2º DO CPC. 1. A questão referente à ilegitimidade ativa já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo (REsp 1391198 / RS), no qual foi afirmado que, por força da coisa julgada, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, à época, têm legitimidade ativa. 2. O cômputo dos expurgos econômicos posteriores implica apenas a correção monetária necessária a preservar o valor real da moeda, diante de inflação ocorrida (REsp repetitivo nº 1.392.245-DF). 3. Os juros de mora correm a partir da data da citação na Ação Civil Pública, e não da citação do Cumprimento de Sentença (REsp 1.361.800/SP). 4. Se o recurso é manifestamente inadmissível e busca modificar uma decisão judicial que está em total consonância com o ordenamento e com precedentes jurisprudenciais, impõe-se a multa do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 19/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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