main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020222862AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMITIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO DE RITO COM CONCENTRAÇÃO DE ATOS PELO PRIMEIRO GRAU. DEFESA A SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA DEFESA A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA RECONHECIDA NULA OU SOB AS REGRAS DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. 1. A interposição de embargos declaratórios com desígnio proeminentemente modificativo em face de decisão monocrática escudada no art. 557 do CPC, ainda que a título de suposto vício objeto de integração, autoriza recebimento dos embargos como agravo interno. Embargos de declaração admitidos como agravo interno. 2. Preservada a audiência apenas para o fim de conciliação, não subsiste, porque destituída do caráter de concentração de atos, qualquer efeito na sua realização em relação ao prazo para a realização de ato processual (apresentação de defesa). Precedente local (acórdão n.539941, DJE: 11/10/2011). 3. Adotado procedimento de concentração de atos, cumpre ao juízo de primeiro grau observar, por integração analógica do sistema, o disposto no art. 277 do Código de Processo Civil, segundo o qual a intimação para comparecimento à audiência deve observar a antecedência mínima de dez dias, bem como a advertência em torno dos efeitos da revelia, sob pena de ser reconhecida nula a audiência. Precedente desta e. 1ª Turma Cível (Acórdão n.584184, 20110210037515APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, DJE: 09/05/2012. Pág.: 175). 4. Constando determinação de intimação para o comparecimento em audiência na qual devia ser apresentada a contestação, conclui-se que houve a adoção de procedimento com concentração de atos, não sendo possível, com efeito, o cômputo do prazo da contestação desvencilhado do procedimento adotado, sob pena de ficar tumultuada a clareza na prática dos atos processuais. Em outras palavras, adotado procedimento com concentração de atos, não se pode adotar a regra de cômputo do prazo para contestar do rito ordinário sem a emissão de despacho registrando a passagem do estágio de sumarização inicial do rito para a sua ordinarização, motivo pelo qual, diante da ausência de clareza e do tumultuado processamento do feito, conclui-se pela tempestividade da contestação apresentada, afastando-se, com isso, o decreto de revelia. 5. Recurso de embargos de declaração admitido como agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão