TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020236020AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO. 1. A sentença prolatada no bojo da ação coletiva destinada a tutelar os direitos coletivos stricto sensu, considerada a indivisibilidade destes, produz efeitos em relação a todos os consumidores poupadores, titulares de caderneta de poupança que litiguem em face da instituição financeira, em todo o território nacional, que possuíam saldo positivo em janeiro e fevereiro de 1989. 2. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO. 1. A sentença prolatada no bojo da ação coletiva destinada a tutelar os direitos coletivos stricto sensu, considerada a indivisibilidade destes, produz efeitos em relação a todos os consumidores poupadores, titulares de caderneta de poupança que litiguem em face da instituição financeira, em todo o território nacional, que possuíam saldo positivo em janeiro e fevereiro de 1989. 2. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS