TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020256770AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. TRINTA POR CENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO CONFIRMADO. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% da pensão vitalícia depositada na conta bancária do Devedor. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. TRINTA POR CENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. DECISÃO CONSENTÂNEA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ. PROVIMENTO MONOCRÁTICO CONFIRMADO. A diretriz majoritária consolidada no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça e do colendo STJ está firmada no sentido de que, por força do que dispõe o art. 649, IV, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios. Não é possível a penhora, portanto, nem mesmo de 30% da pensão vitalícia depositada na conta bancária do Devedor. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão