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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020259997AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça orienta que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9,que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre a correção de saldos das cadernetas de poupança, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A, independentemente de ostentarem, ou não, a situação de associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incidem os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 3.Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sendimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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