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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020260748AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMITIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CRÉDITO ORIGINÁRIO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A interposição de embargos declaratórios com desígnio proeminentemente modificativo em face de decisão monocrática escudada no art. 557 do CPC, ainda que a título de suposto vício objeto de integração, autoriza recebimento dos embargos como agravo interno. Embargos de declaração admitidos como agravo interno. 2. Impossível a penhora de quantia diretamente em folha de pagamento, ante o caráter de absoluta impenhorabilidade concedido aos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria pelo inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil. 3. Os honorários advocatícios, embora ostentem natureza alimentar, não se inserem na exceção prevista no parágrafo 2º do citado dispositivo, porquanto esta abrange, tão somente, as prestações alimentícias derivadas de vínculo familiar ou de ato ilícito. 4. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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