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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020277446AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMITIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COBRANÇA A MAIOR. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 159 DO STF. 1. A interposição de embargos declaratórios com desígnio proeminentemente modificativo em face de decisão monocrática escudada no art. 557 do CPC, ainda que a título de suposto vício objeto de integração, autoriza recebimento dos embargos como agravo interno. Embargos de declaração admitidos como agravo interno. 2. O ressarcimento dobrado baseado no art. 940 do Código Civil depende da comprovação de que o credor agiu de má-fé. Enunciado de Súmula n° 159 do STF. 3. Não comprovada a cobrança com dolo ou má-fé, demonstra-se incabível a aplicação da sanção de devolução em dobro estipulada no art. 940 do Código Civil. 4. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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