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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020283469AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. DECISÃO MANTIDA. 1. O colendoSuperior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de quea sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, que versou sobre expurgos inflacionários incidentes sobre os saldos de cadernetas de poupança, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A, independentemente de ostentarem, ou não, a situação de associados do IDEC. 2. OSTJ, por ocasião do julgamento do REsp n° 1.392.245-DF, em procedimento previsto no art. 543-C do CPC, sedimentou entendimento que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 3. Otermo inicial de incidência dos juros de mora, por tratar-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, é a data da citação do devedor na ação coletiva. 4. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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