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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020287994AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGR EM AGI. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO ARTIGO 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. Ante a da ausência de pressuposto descrito no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, afigura-se incabível a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de disponibilização de vaga em creche pública, tendo em vista a existência de lista de espera, sob p PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. LISTA DE ESPERA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DO ARTIGO 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. 1 - O não enquadramento da questão fática aos precedentes jurisprudenciais apontados na decisão agravada, além da questão ser objeto de inúmeras divergências perante esta Corte, afasta a possibilidade de provimento unipessoal de Agravo de Instrumento com fundamento no § 1º-Ado artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - Ante a da ausência de pressuposto descrito no artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973, afigura-se incabível a antecipação dos efeitos da tutela no sentido de disponibilização de vaga em creche pública, tendo em vista a existência de lista de espera, sob pena de violação ao princípio da isonomia entre os candidatos que nela figuram e, por conseguinte, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, mantendo, em decorrência, até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento, os termos da decisão de primeira instância que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Distrito Federal que efetivasse a matrícula da Autora em creche pública próxima à sua residência. Agravo Regimental provido.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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