TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020297159AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. SUSPENSÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 3. Nenhum reparo merece a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a presença dos requisitosexigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. SUSPENSÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 3. Nenhum reparo merece a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a presença dos requisitosexigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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