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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020297159AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES. SUSPENSÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. 3. Nenhum reparo merece a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, ante a presença dos requisitosexigidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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