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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020300573AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBRESTAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263. PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não está preclusa a discussão em torno da legitimidade ativa dos ora recorrentes para o cumprimento da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9.2. Não há distinção entre as questões objeto de debate no REsp n.º 1.438.263 e as debatidas no presente processo.3. A decisão do eminente Ministro Raul Araújo, proferida em 13/12/2016, no REsp n.º 1.438.263, não excluiu da decisão de sobrestamento as liquidações/execuções ajuizadas pelos poupadores do Banco do Brasil S.A., lastreados na sentença proferida na Ação Civil Pública n.º 1998.01.1.016798-9.4. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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