TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020310687AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LEGITIMIDADE. RETENÇÃO VERBA HONORÁRIA. ADVOGADO EM NOME PRÓPRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, somente o advogado detém legitimidade para pleitear valor relativo à verba honorária contratual devida pelo seu constituinte. 2. Nos termos do § 4º do artigo 22, da Lei 8.906/94, o destaque dos honorários advocatícios deve ser pleiteado pelo advogado, em nome próprio, mediante juntada aos autos do contrato de honorários. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LEGITIMIDADE. RETENÇÃO VERBA HONORÁRIA. ADVOGADO EM NOME PRÓPRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, somente o advogado detém legitimidade para pleitear valor relativo à verba honorária contratual devida pelo seu constituinte. 2. Nos termos do § 4º do artigo 22, da Lei 8.906/94, o destaque dos honorários advocatícios deve ser pleiteado pelo advogado, em nome próprio, mediante juntada aos autos do contrato de honorários. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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