TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020311833AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DE AUTOS. DEVOLUÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. MULTA E PRIVAÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICA. 1. Ocorrida a devolução dos autos logo após efetuada a intimação, não pode prevalecer a pena de multa nem a privação do direito de vista dos autos fora do cartório. 2. A expedição de ofício à OAB ou ao Ministério Público, para eventual apuração de cometimento de infração ético- disciplinar ou de crime não se caracteriza como penalidade ou sanção. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DE AUTOS. DEVOLUÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. MULTA E PRIVAÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICA. 1. Ocorrida a devolução dos autos logo após efetuada a intimação, não pode prevalecer a pena de multa nem a privação do direito de vista dos autos fora do cartório. 2. A expedição de ofício à OAB ou ao Ministério Público, para eventual apuração de cometimento de infração ético- disciplinar ou de crime não se caracteriza como penalidade ou sanção. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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