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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020316210AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. REAJUSTE PLANO SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO QUESTÕES. COMPETÊNCIA ADMINISTRADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 3. Incumbe ao Judiciário apenas o controle relativo à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame, sendo vedada sua atuação para determinar os motivos que conduziram a banca a atribuir determinada nota a candidato, ou rever os critérios de correção propostos, sob pena de afronta ao legítimo exercício da conveniência e oportunidade conferidos ao administrador. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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