TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020316210AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. REAJUSTE PLANO SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO QUESTÕES. COMPETÊNCIA ADMINISTRADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 3. Incumbe ao Judiciário apenas o controle relativo à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame, sendo vedada sua atuação para determinar os motivos que conduziram a banca a atribuir determinada nota a candidato, ou rever os critérios de correção propostos, sob pena de afronta ao legítimo exercício da conveniência e oportunidade conferidos ao administrador. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO ART. 557, CAPUT, CPC. REAJUSTE PLANO SAÚDE. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO QUESTÕES. COMPETÊNCIA ADMINISTRADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve-se negar seguimento à agravo de instrumento que se encontra em total dissonância com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, ou dos tribunais superiores, eis que manifestamente improcedente, a teor do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 3. Incumbe ao Judiciário apenas o controle relativo à legalidade dos atos praticados e das normas que regem o certame, sendo vedada sua atuação para determinar os motivos que conduziram a banca a atribuir determinada nota a candidato, ou rever os critérios de correção propostos, sob pena de afronta ao legítimo exercício da conveniência e oportunidade conferidos ao administrador. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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