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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020322515AGI

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRETENSÃO AVIADA POR AVÓ EM RELAÇÃO À NETA. ANIMOSIDADE ENTRE FAMILIARES. OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FIXAÇÃO DE REGIME DE VISITAÇÃO PROVISÓRIO. INDEFERIMENTO. CONTEXTO RELACIONAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. MATÉRIA CONTROVERTIDA. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA SITUAÇÃO VIGENTE. LEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aflorando controversas as alegações alinhadas pela avó almejando a regulamentação de visitas à neta e não encontrando respaldo nos elementos coligidos o que aduzira acerca do fato de que a genitora da menor estaria obstando o exercício do direito que a assiste e em quais circunstâncias o fato ocorreria, tornando indispensável à apuração do ventilado a inserção da ação na fase instrutória, carecendo de dilação probatória a elucidação do dissenso familiar estabelecido entre as partes,a situação de fato e de direito vigorante deve ser preservada até que os fatos sejam clarificados por não sobejarem elementos aptos a legitimarem sua modificação em sede antecipatória. 2. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 3. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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