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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020325925AGI

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DE EXPURGOS POSTERIORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O E. Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos (REsp. n. 1.391.198) de que o direito do beneficiário de ajuizar a ação individual de cumprimento da sentença coletiva independe de seu domicílio no Distrito Federal. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial n. 1.370.899, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que o termo inicial dos juros moratórios se dá com a citação do devedor na fase de conhecimento na ação civil pública. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial repetitivo n. 1.314.478 pacificou o entendimento de que é cabível a incidência de outros expurgos, referentes a planos econômicos posteriores, que não foram objeto da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, tendo por finalidade a correção monetária plena. O devedor que não efetua o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido no art. 475-J, do Código de Processo Civil, dá causa à instalação de nova fase, sendo devidos, por conseguinte, novos honorários advocatícios, a serem arbitrados conforme o art. 20, §4° do Código de Processo Civil (Enunciado n. 517 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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