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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20150020331193AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS E/OU BENS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PREJUDICADA. PARCELAS VINCENDAS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONFIRMADA. DECISÃOMANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, a solidariedade dos autores de eventuais danos (art. 7º, parágrafo único) pelas consequências advindas de ilícito civil é presumida pela lei, notadamente quando a parte enquadra-se na definição de fornecedor de produtos e serviços, nos termos do art. 3º e parágrafos, da legislação consumerista. Precedentes desta eg. Corte. 2. Tratando-se de ação destinada à rescisão contratual e preenchidos os pressupostos da concessão da antecipação de tutela (verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável), o juiz poderá deferir o pedido de antecipação de tutela, visando à suspensão do pagamento das prestações vincendas em contrato de promessa de compra e venda de imóvel, inclusive com determinação de abstenção da construtora de inscrever os nomes do consumidor em lista de órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplemento. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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