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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020003373AGI

Ementa
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 1. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, independentemente de serem associados ao IDEC. 2. Não se exige, para o ajuizamento do cumprimento dar. sentença proferida na ação civil pública, a condição de associado, conforme decidido pelo C. STF, nos RE nº 573.232 e 885.658, se a r. sentença exequenda decidiu que todos os poupadores, que mantinham caderneta de poupança junto ao Banco do Brasil S/A em janeiro/1989, têm direito à incidência do índice expurgado em suas contas. 3. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança em decorrência de planos econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública (REsp 1.361.800/SP). 4. Negou-se provimento ao agravo interno.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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