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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020027232AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ASTREINTES ARBITRADAS EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXEGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FATO PATENTEADO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE RECURSO EM FACE DESSA RESOLUÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO. ATENDIMENTO. DEFLAGRAÇÃO DA FASE EXECUTIVA. LEGITIMIDADE. ASTREINTES. FIXAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. IMPORTE. ADEQUAÇÃO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1.Consubstancia regra comezinha de direito processual que, interposto recurso desprovido de efeito suspensivo, conquanto obstando o aperfeiçoamento da coisa julgada, afigura-se perfeitamente viável e plausível a deflagração de execução provisória, que, na modulação firmada pelo legislador, se processa pela mesma forma da execução definitiva, estando simplesmente balizada por cautelas destinadas a resguardar o executado dos efeitos que a efetivação do decidido lhe enseja para a eventualidade de o provimento que a aparelha ser modificado (CPC/1973, art. 475-O). 2.Conquanto a mora do alcançado pela cominação pecuniária fixada no molde do artigo 461, § 4º, do estatuto processual civil de 1973 retroaja, tornando devida a multa desde o momento em que qualificado o descumprimento da determinação judicial, a exigibilidade da expressão pecuniária da sanção somente se reveste de viabilidade após a edição de título executivo apto a aparelhar sua perseguição coercitiva, isto é, após a edição de sentença de mérito confirmando o provimento antecipatório e a sanção, conquanto ainda não aperfeiçoado o trânsito em julgado, mas desde que o recurso manejado não tenha sido recebido no efeito devolutivo, conforme, inclusive, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a égide do procedimento de julgamento de recursos repetitivos (Corte Especial, REsp 1200856/RS). 3. As astreintes, instituto originário do direito francês, consubstanciam instrumento destinado a assegurar a efetivação do direito material ou obtenção do resultado equivalente, devendo, como forma de ser resguardada sua origem e destinação, serem mensuradas em importe apto a implicar efeito passível de ser sentido pelo obrigado, pois volvidas precipuamente à materialização da autoridade assegurada à obrigação retratada em título revestido de exigibilidade (CPC/1973, 461, § 4º). 4.Emergindo da ponderação da origem e destinação da sanção pecuniária destinada a viabilizar o adimplemento da obrigação de entrega de coisa com a expressão da obrigação cuja satisfação é almejada a apreensão de que fora mensurada em importe passível de viabilizar o implemento do almejado, o fixado deve ser preservado, inclusive porque passível de majoração ou mitigação em consonância com a postura do obrigado e com a apreensão de que se tornara excessiva ou irrisória (CPC/1973, art. 461, art. 6º). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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