TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020044146AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1 -No tocante à imposição da multa diária, imperioso se faz mencionar que, quando de trata de exibição de documentos, não cumprida a ordem, a medida a ser adotada é a busca e apreensão imediata dos aludidos documentos ou ainda a aplicação dos preceitos contidos nos artigos 845 c/c o art. 359, ambos do Código de Processo Civil de 1973. 2 - A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto ser somente um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. Precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado conforme o rito dos recursos repetitivos - REsp nº 1.333.988⁄SP (art. 543-C do CPC/1973). 3 - Segundo o art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil de 1973, o relator dará provimento monocraticamente a recurso em consonância com a jurisprudência de tribunal superior. 4 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se deu provimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557, §1º-A do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 5 - Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO MONOCRATICAMENTE A AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA - ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1 -No tocante à imposição da multa diária, imperioso se faz mencionar que, quando de trata de exibição de documentos, não cumprida a ordem, a medida a ser adotada é a busca e apreensão imediata dos aludidos documentos ou ainda a aplicação dos preceitos contidos nos artigos 845 c/c o art. 359, ambos do Código de Processo Civil de 1973. 2 - A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto ser somente um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la. Precedente do Superior Tribunal de Justiça julgado conforme o rito dos recursos repetitivos - REsp nº 1.333.988⁄SP (art. 543-C do CPC/1973). 3 - Segundo o art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil de 1973, o relator dará provimento monocraticamente a recurso em consonância com a jurisprudência de tribunal superior. 4 - Não se vislumbrando fundamento para modificar a decisão agravada, não trazendo as razões do agravo interno fatos capazes de infirmar a justificativa pela qual se deu provimento a agravo de instrumento por decisão monocrática prevista no art. 557, §1º-A do CPC/1973, o não provimento do recurso é medida que se impõe. 5 - Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA