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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020059930AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. INSUFICIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DO TJDFT. 1. Não obstante a norma processual ser aplicada imediatamente, o agravo presente de instrumento fora interposto na vigência do CPC-1973, destarte, os pressupostos de admissibilidade do presente recurso serão analisados à luz das premissas do CPC anterior, assim como a solução da controvérsia posta em juízo respeitará os direitos subjetivo-processuais adquiridos, o ato jurídico perfeito, seus efeitos já produzidos. 2. Ausente, no momento da interposição do agravo de instrumento, documento essencial para o deslinde da matéria recursal, impõe-se, monocraticamente, a negativa de seguimento do agravo, por manifestamente inadmissível. Inteligência dos arts. 525, inciso I e 557, caput, todos do CPC de 1973. Precedentes TJDFT e Doutrina. 3. Operada a preclusão consumativa da instrução do agravo de instrumento interposto, ônus da agravante, impossível a apresentação extemporânea dos documentos faltantes. Precedentes TJDFT. 4. Agravo interno não provido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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