TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020074245AGI
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS RATIFICADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973 SOBRE O SALDO REMANESCENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A impugnação genérica dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não se mostra suficiente para que os autos retornem novamente para o expert, pois constitui ônus da parte apontar os eventuais equívocos no trabalho realizado. 2. O trabalho realizado pela Contadoria Judicial se reveste de imparcialidade, devendo a impugnação apontar os equívocos identificados de forma objetiva. 3. Havendo depósito inferior ao fixado no decisum exeqüendo, é devida a multa descrita no §4º, do art. 475-J, do Código de Processo Civil de 1973, sobre o saldo remanescente. 4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS RATIFICADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973 SOBRE O SALDO REMANESCENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A impugnação genérica dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não se mostra suficiente para que os autos retornem novamente para o expert, pois constitui ônus da parte apontar os eventuais equívocos no trabalho realizado. 2. O trabalho realizado pela Contadoria Judicial se reveste de imparcialidade, devendo a impugnação apontar os equívocos identificados de forma objetiva. 3. Havendo depósito inferior ao fixado no decisum exeqüendo, é devida a multa descrita no §4º, do art. 475-J, do Código de Processo Civil de 1973, sobre o saldo remanescente. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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