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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020074245AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS RATIFICADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973 SOBRE O SALDO REMANESCENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A impugnação genérica dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial não se mostra suficiente para que os autos retornem novamente para o expert, pois constitui ônus da parte apontar os eventuais equívocos no trabalho realizado. 2. O trabalho realizado pela Contadoria Judicial se reveste de imparcialidade, devendo a impugnação apontar os equívocos identificados de forma objetiva. 3. Havendo depósito inferior ao fixado no decisum exeqüendo, é devida a multa descrita no §4º, do art. 475-J, do Código de Processo Civil de 1973, sobre o saldo remanescente. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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