TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020077010AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AVIADO. Contra a sentença proferida em sede de cumprimento de sentença caberá apelação. Isso porque, nos termos do disposto no art. 925 do Código de Processo Civil, a extinção da execução só produz efeitos quando for declarada por sentença e, de acordo com o art. 1.009 do Novo Código de Processo Civil, contra a sentença cabe apelação. Resta patente, portanto, que o recurso cabível contra a sentença que extingue o cumprimento de sentença é a apelação. Agravo regimental desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AVIADO. Contra a sentença proferida em sede de cumprimento de sentença caberá apelação. Isso porque, nos termos do disposto no art. 925 do Código de Processo Civil, a extinção da execução só produz efeitos quando for declarada por sentença e, de acordo com o art. 1.009 do Novo Código de Processo Civil, contra a sentença cabe apelação. Resta patente, portanto, que o recurso cabível contra a sentença que extingue o cumprimento de sentença é a apelação. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE