TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020105827AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MURO. DERRUBADA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Não se vislumbrando a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto se aguarda o regular iter procedimental da ação ajuizada, não tem lugar a medida judicial de urgência vindicada. 2. O mero receio da parte de que no futuro poderá sofrer algum dano não qualifica o perigo que enseja o deferimento da medida excepcional de urgência. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MURO. DERRUBADA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Não se vislumbrando a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto se aguarda o regular iter procedimental da ação ajuizada, não tem lugar a medida judicial de urgência vindicada. 2. O mero receio da parte de que no futuro poderá sofrer algum dano não qualifica o perigo que enseja o deferimento da medida excepcional de urgência. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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