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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020105827AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO NÃO AUTORIZADA DE MURO. DERRUBADA. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Não se vislumbrando a possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação enquanto se aguarda o regular iter procedimental da ação ajuizada, não tem lugar a medida judicial de urgência vindicada. 2. O mero receio da parte de que no futuro poderá sofrer algum dano não qualifica o perigo que enseja o deferimento da medida excepcional de urgência. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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