TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020312223AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Não pode ser conhecido agravo de instrumento que investe contra decisão preclusa. II. Valorações sobre elementos ou critérios de cálculo, contidas em laudo pericial homologado judicialmente por decisão preclusa, não podem ser rediscutidas sob o pretexto de que constituem inexatidão material ou erro de cálculo. Inteligência do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 463, I). III. A possibilidade de correção de inexatidão material ou erro de cálculo, a qualquer tempo, por óbvio não significa que a questão, uma vez decidida, possa ser posteriormente reaberta, dada a vedação contida no artigo 507 do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 473). IV. A patente improcedência do agravo interno, uma vez reconhecida à unanimidade, induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, 4º, do Código de Processo Civil. V. Agravo Interno desprovido. Multa aplicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Não pode ser conhecido agravo de instrumento que investe contra decisão preclusa. II. Valorações sobre elementos ou critérios de cálculo, contidas em laudo pericial homologado judicialmente por decisão preclusa, não podem ser rediscutidas sob o pretexto de que constituem inexatidão material ou erro de cálculo. Inteligência do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 463, I). III. A possibilidade de correção de inexatidão material ou erro de cálculo, a qualquer tempo, por óbvio não significa que a questão, uma vez decidida, possa ser posteriormente reaberta, dada a vedação contida no artigo 507 do Código de Processo Civil (CPC/73, art. 473). IV. A patente improcedência do agravo interno, uma vez reconhecida à unanimidade, induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, 4º, do Código de Processo Civil. V. Agravo Interno desprovido. Multa aplicada.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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