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Jurisprudência


TJDF AGI / Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento-20160020375286AGI

Ementa
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.4. Agravo interno prejudicado.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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